REGULAMENTO GERAL – AXEI PREMIAÇÕES
1. DA EMPRESA PROMOTORA
Razão Social: Axei Bahia LTDA
Nome Fantasia: Axei Eunápolis
CNPJ: 60.552.449/0001-94
Site Oficial: https://axeipremiacoes.com.br
A empresa acima qualificada, doravante denominada PROMOTORA, é responsável pela organização, administração e execução das campanhas disponibilizadas na plataforma digital “Axei Premiações”.
As campanhas serão realizadas em conformidade com a legislação brasileira aplicável, especialmente a Lei nº 8.078/1990 (Código de Defesa do Consumidor), bem como a Lei nº 5.768/1971 e o Decreto nº 70.951/1972, quando aplicáveis.
2. DA MODALIDADE
2.1. As campanhas consistem na disponibilização e comercialização de cotas numeradas que conferem aos participantes o direito de concorrer aos prêmios descritos na página específica de cada campanha.
2.2. Cada cota corresponderá a um número específico e único, válido para fins de participação no sorteio.
2.3. A confirmação da participação ocorrerá somente após a compensação financeira do pagamento.
3. DA PARTICIPAÇÃO
3.1. Poderão participar pessoas físicas, maiores de 18 (dezoito) anos, residentes e domiciliadas em território nacional.
3.2. O participante poderá adquirir uma ou mais cotas, conforme disponibilidade indicada na campanha.
3.3. O participante declara, ao efetuar a aquisição da cota, que leu, compreendeu e aceita integralmente os termos deste Regulamento.
3.4. A veracidade das informações cadastrais é de inteira responsabilidade do participante.
4. DO SORTEIO
4.1. O sorteio será realizado com base no resultado oficial da Loteria Federal, administrada pela Caixa Econômica Federal.
4.2. As extrações da Loteria Federal ocorrem, ordinariamente, às quartas-feiras e aos sábados, conforme calendário oficial divulgado pela Caixa Econômica Federal.
4.3. Será considerado contemplado o participante cuja cota atenda ao critério de apuração previamente estabelecido na descrição específica de cada campanha.
4.4. Na hipótese de inexistência de número correspondente ao resultado da extração, será aplicada a regra de aproximação prevista na respectiva campanha.
4.5. Caso, por qualquer motivo, a extração não ocorra na data prevista, será considerado válido o resultado da extração subsequente.
5. DO PRÊMIO
5.1. O prêmio será aquele expressamente descrito na página oficial da respectiva campanha.
5.2. O prêmio é pessoal e intransferível até sua efetiva entrega.
5.3. O prêmio não poderá ser convertido em dinheiro, salvo disposição expressa na descrição específica da campanha.
6. DAS COTAS PREMIADAS DA ROLETA
6.1. As cotas contempladas por meio da roleta promocional disponibilizada na plataforma serão pagas exclusivamente em dias úteis, compreendidos de segunda-feira a sexta-feira.
6.2. O pagamento ocorrerá estritamente dentro do horário comercial, compreendido entre 09h00 (nove horas) e 17h00 (dezessete horas).
6.3. Não haverá processamento ou liberação de pagamentos aos sábados, domingos e feriados nacionais, estaduais ou municipais.
7. DA ENTREGA DO PRÊMIO
7.1. O participante contemplado será comunicado por meio dos dados informados em seu cadastro.
7.2. Para o recebimento do prêmio, o ganhador deverá apresentar documento oficial com foto e cumprir o disposto no Art. 5º do Decreto nº 70.951/1972, bem como demais exigências legais eventualmente aplicáveis.
7.3. O prazo para entrega do prêmio será de até 30 (trinta) dias, contados da validação completa da documentação exigida.
8. DA TRANSPARÊNCIA E PUBLICIDADE
8.1. Todas as informações relativas às campanhas serão disponibilizadas de forma clara, ostensiva e adequada, nos termos da Lei nº 8.078/1990.
8.2. O presente Regulamento permanecerá disponível no site oficial durante todo o período das campanhas.
9. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
9.1. A participação implica aceitação total, irrevogável e irretratável das disposições constantes neste Regulamento.
9.2. Eventuais controvérsias oriundas das campanhas serão dirimidas no foro da Comarca de Eunápolis – Bahia, com renúncia a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
9.3. Os casos omissos serão resolvidos com base na legislação vigente aplicável.